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| Vereador Celso Paiva - PT |
Em suma, a matéria estabelece que, mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento no valor correspondente a até 40% de sua remuneração ou provento, sendo que 30% destinam-se em favor de instituições financeiras e da Caixa de Assistência dos Servidores Municipais (CASEM) de Sete Lagoas, e 10% exclusivamente em favor de operações de empréstimos/financiamentos realizadas por intermédio de cartão de crédito e ou empresas administradoras de cartões de compra, de acordo com o interesse do servidor manifesto em contrato.
Importante destacar que para se tornar lei municipal, é necessário que o prefeito Mário Márcio Maroca (PSDB) encaminhe à Câmara Municipal um Projeto de Lei com estas mesmas determinações para que o mesmo seja apreciado e votado em Plenário pelos vereadores. O texto aprovado pelo Legislativo sugere ainda que sejam revogadas as disposições da Lei Complementar n° 131, de 12/11/2009.
Segundo o edil Dr. Celso Paiva, autor da matéria, o objetivo é dar maior poder de compra ao servidor, limitando sua quantidade de empréstimos e sobrando uma cota fixa todo mês que será exclusivamente destinada a compras com cartão. "Assim, este poderá adquirir remédios, compras no supermercado, entre outras formas de consumo, sempre com a segurança de não ultrapassar a referida cota. Tal medida além de colaborar com a vida do servidor, impulsionará a economia local uma vez que aumentará o consumo no comércio", fundamenta o parlamentar.

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