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quinta-feira, 31 de março de 2011

Lei 7876/2010 do Vereador Celso Paiva, garantiu reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados aos idosos

O Estatuto do Idoso, sancionado em 1° de outubro de 2003, traz em seu bojo normas inovadoras, e ratificando as já existentes, garantindo direitos aos idosos, que segundo o Estatuto, consideram-se idosas as pessoas com idade igual ou superior à 60 anos. Dentre as inovações, o Estatuto cria alguns direitos que carecem de regulamentação por legislação municipal, por se tratarem de matéria local. Uma delas se refere à reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados aos idosos, visando maior comodidade aos mesmos. Devido ao fato de não existir lei municipal que assegure tal direito aos idosos, a Casa Legislativa aprovou por unanimidade durante Reunião Ordinária ocorrida dia 02 de março, a Redação Final do Projeto de Lei nº 021/2010, de autoria do vereador Dr. Celso Paiva (PT), fazendo esta determinação.


A matéria, que agora segue para sanção pelo Poder Executivo, prevê  que o idoso – estando como condutor ou passageiros do veículo – terá direito às vagas reservadas nos estacionamentos da cidade mediante a apresentação da Carteira de Identidade – ou documento expedido por órgão público responsável. Quando o cálculo de 5% das vagas não resultar em fração ideal, considerando o número total delas, esta deverá ser arredondada para mais. Já nas áreas de estacionamentos regulamentados – Faixa Azul – o computo de 5% das vagas será realizado por quadra, preferencialmente demarcada no ponto equidistante dos extremos. Para melhor fiscalização, o órgão de gerenciamento do Faixa Azul poderá criar talão diferenciado para os idosos.

Determinações e penalidades
É importante ater-se às seguintes determinações da proposição com relação às vagas: deverão ter localização privilegiada, de preferência próximas às entradas dos estacionamentos; deverão comportar um veículo de tipo médio, identificadas com sinalização adequada e acesso apropriado; nos estacionamentos privados, a obrigatoriedade estende-se somente à reserva preferencial de 5% das vagas aos idosos e não a gratuidade das mesmas.

O artigo 4º do texto especifica que o descumprimento aos dispositivos da lei que está sendo criada implicará nas seguintes penalidades: multa de R$ 500,00 na primeira autuação; de R$ 1.000,00 na segunda; suspensão das atividades por 30 dias na terceira autuação, com a lacração de todas as entradas; e cassação do alvará de funcionamento, a partir da quarta autuação. Com relação ao estacionamento público, a autoridade responsável que descumprir esta lei, deverá ser punida com as devidas sanções administrativas aplicáveis.

O autor do Projeto de Lei, vereador Dr. Celso Paiva, defende que os idosos formam uma parcela significativa da população, sendo merecedora do respeito e consideração de todos, fazendo-se necessário proporcionar aos mesmos, melhores condições de acesso a prédios públicos e privados: “foi pensando nessa acessibilidade que aprovamos a proposição nesta Casa Legislativa. Cobraremos a regulamentação e aplicação da lei tão logo ela seja sancionada pelo prefeito Municipal”, garante.

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Câmara

Lei de Celso Paiva, pode ser a solução para baratear a conta de água

Com o objetivo de garantir a defesa do consumidor sete-lagoano, a vereança aprovou em segundo turno de votação, durante a Sessão Plenária da Câmara realizada na terça-feira, 15, o Substitutivo nº 001/2009 ao Projeto de Lei nº 078/2009, de autoria do vereador Dr. Celso Paiva (PT), que “dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências”. Cabe aqui ressaltar que o eliminador de ar é uma peça que impede a passagem do ar nas redes de abastecimento de água, quando da variação da pressão devido a manobras de manutenção ou simplesmente por excesso da demanda de água. Quando retomado o abastecimento, todo o ar que fica alojado na tubulação pode passar pelos hidrômetros das residências, aumentando significamente o valor da conta a ser paga mensalmente pelos consumidores.
Segundo a proposição, caberá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) instalar, por solicitação do consumidor, o equipamento na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do eliminador de ar deverão correr por conta do consumidor. O teor da lei que está sendo criada deverá ser divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta de água. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no prazo de 60 dias contados da data da sua publicação.
Na mensagem anexa à proposição, o edil Dr. Celso Paiva sustenta que em Sete Lagoas, onde o mesmo valor da água é cobrado pelo uso da rede de esgoto, o prejuízo por parte do consumidor pode ser ainda maior: “a instalação deste equipamento pode ser a solução para evitar que o consumidor pague pelo ar que pode estar passando pelo seu hidrômetro”, esclarece. Ele informa que os eliminadores de ar são disponibilizados em vários tamanhos para tubulações hidráulicas residenciais, prediais, rurais e industriais: “a maioria deles é produzida em material atóxico e não oxidante, sendo que seu preço médio, para o consumidor residencial, gira em torno de R$ 130,00”. Para Dr. Celso Paiva, na maioria das vezes este investimento acaba sendo benéfico, “pois a redução na conta de água pode ser de até 40% dependendo dos casos”, garante.


Na próxima Reunião Ordinária da Câmara a Redação Final do Substitutivo nº 001/2009 ao Projeto de Lei nº 078/2009 vai a Plenário para votação em turno único pelos parlamentares. Em seguida a proposição será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para sanção da lei que faz estas determinações.
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Câmara

Parceria entre Vereador Celso Paiva e Dalton Andrade, cria 1ª lei de Ciência e Tecnologia de Sete Lagoas

Agora é lei: pela primeira vez, vigora em Sete Lagoas legislação sobre a Política Municipal de Ciência e Tecnologia, de autoria dos vereadores Dalton Andrade e Celso Paiva. O principal objetivo é diversificar a economia e gerar empregos mais qualificados e melhores remunerados, argumentam os parlamentares.

Vereador Celso e Dalton Andrade
 
Na ótica do vereador Dalton Andrade, a Política Municipal de Ciência e Tecnologia, permitirá que tanto o poder público quanto a iniciativa privada promovam o desenvolvimento econômico sem dissociar-se do conceito de sustentabilidade.

A nova lei, em vigor desde 29 de setembro, estimula a atração de empresas de ponta, a realização de pesquisas científicas, a formação de mão-de-obra tecnológica, além de estabelecer melhores condições para o crescimento de empresas locais por meio de incentivos governamentais, a serem feitos por instrumentos como parcerias público-privadas, convênios e acordos de cooperação técnica.

Fonte: http://metropolionline.com.br

Vereador Celso Paiva, busca apoio à portadoras do câncer de mama

Ao receber o diagnóstico de câncer de mama, a mulher se vê mergulhada em dúvidas, devido ao estigma da doença que resulta em dor e sofrimento. A cirurgia de mastectomia – para remoção completa da mama – é bastante agressiva à paciente, causando grandes mudanças físicas, emocionais e sociais. Após a mutilação dela decorrente, surgem novas questões, principalmente relacionadas à imagem corporal. Com o objetivo de oferecer às pacientes um tratamento pré e pós-cirúrgico, contando com o apoio de profissionais ligados à área de saúde, a Casa Legislativa está sugerindo ao Poder Executivo Municipal a criação do “Programa Reviver”, para apoio a mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Sete Lagoas.



A sugestão está embasada no Anteprojeto de Lei nº 097/2009, de autoria do vereador Dr. Celso Paiva (PT), aprovado pela unanimidade dos edis presentes na Sessão Plenária realizada no dia 27 de outubro. O Programa tem por objetivo apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar estas pacientes e ex-pacientes acometidas pelo câncer de mama. Para tanto, deverão ser formadas equipes multidisciplinares formadas por médicos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas e advogados, visando oferecer, dentre outras coisas: amparo psicológico individual e social à mulher mastectomizada; local apropriado para realização de reuniões de cunho informativo e esclarecedor; exames periódicos de ultrassonografia e mamografia para controle ou prevenção da doença; acesso rápido ao oncologista proporcionando tratamento farmacêutico, quimioterápico e radioterápico imediato; perucas, lenços, gorros, luvas e máscaras para uso imediato às pacientes em tratamento quimioterápico, bem como próteses externas de silicone e sutiãs adequados para pacientes submetidos à cirurgia de mastectomia.

Além disso, a proposição também determina a criação de grupos que possam oferecer oficinas de artesanato, costura e culinária visando uma interação mais efetiva entre mulheres mastectomizadas, bem como um momento de troca de experiências entre elas, sob a liderança de um voluntário. Segundo o autor da matéria, vereador Dr. Celso Paiva, dentro do programa também poderão ser realizadas palestras com o intuito de ajudar as mulheres a aprender mais sobre a doença e seu tratamento, “convivendo com pessoas que enfrentam a mesma realidade, reintegrando-a à sociedade, descobrindo novas formas de como se vestir, se cuidar e se alimentar”, acrescenta o parlamentar.

Dr. Celso Paiva garante que vai se empenhar junto ao Chefe do Poder Executivo, para que o mesmo possa transformar o mencionado Anteprojeto em um Projeto de Lei que possa ser submetido à apreciação pela edilidade: a criação do Programa Reviver vai trazer benefícios inestimáveis às mulheres que já fizeram a mastectomia, aumentando sobretudo a sua auto-estima para que elas possam lidar melhor com o preconceito social”, termina o vereador.

Para melhores esclarecimentos, ligue: (31) 3779-6321

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Câmara