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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Projeto de Lei do Vereador Celso Paiva estabelece peso máximo de material escolar a ser carregado pelos alunos.



A cada dia, estudos comprovam que o excesso de peso é fator preponderante para ocorrência de dores lombares crônicas. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o peso excessivo em bolsas e mochilas são responsáveis por 85% das dores ou desvios da coluna, como cifose (corcunda), lordose (postura empinada) e escoliose (curva lateral). Este é um fator preocupante principalmente quando o assunto são os estudantes. Muita gente não sabe, mas a mochila escolar, por exemplo, deve ter no máximo 10% do peso corporal da criança. Quando este limite não é respeitado, os problemas de saúde serão evidentes nesses indivíduos, principalmente a longo prazo.
Preocupada com esta questão, evidente entre os estudantes da cidade, a Câmara Municipal aprovou, durante Sessão Plenária realizada dia 27 de setembro, Projeto de Lei nº 087/2011, cuja autoria pertence ao vereador Dr. Celso Paiva (PT), “que estabelece o peso máximo do material escolar a ser transportado por alunos da pré-escola e do Ensino Fundamental, no Município de Sete Lagoas”. De acordo com a proposição, que recebeu parecer favorável das comissões internas da Casa Legislativa, o peso do material escolar a ser transportado pelos estudantes não poderá exceder os seguintes limites: 5% (cinco por cento) do peso da criança de até 10 anos de idade; e 10% (dez por cento) do peso da criança de idade igual ou superior a 10 anos.
O Projeto de Lei aprovado prevê penalidades aos estabelecimentos educacionais em casos de infrações, tais como: processo administrativo previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal, quando se tratar de escola da Rede Pública de Ensino; advertência e cassação do alvará de funcionamento – em caso de reincidência –, para escolas da Rede Privada. A matéria ainda obriga as unidades escolares a divulgarem aos alunos, docentes, pais ou responsáveis, todas as determinações da lei que está sendo criada. Além disso, comunicados oficiais deverão ser afixados no interior das escolas e nas salas de aula.
O vereador Dr. Celso Paiva, que também é médico, adverte que diariamente as crianças carregam nas mochilas vários cadernos, além de livros, dicionários e até mesmo brinquedos, tornando a carga de peso excessiva e desnecessária: “sabemos que não se utilizam todos esses materiais didáticos no mesmo dia ou período letivo. Por isso, os pais devem ficar atentos com esses detalhes e com a forma correta de utilizar a mochila, que deve ser apoiada nos ombros, 5 cm a 10 cm acima da cintura”, orienta. Segundo o parlamentar, deve-se evitar mochilas “do tipo carteiro” que tendem a forçar a musculatura da criança apenas de um lado: “é de essencial importância a aprovação desta matéria, para que possamos evitar futuros problemas de saúde entre os estudantes da nossa cidade”, reforça Dr. Celso Paiva.
O Projeto de Lei nº 087/2011 retorna a Plenário para apreciação e votação em 2º turno na próxima terça-feira, 04 de outubro. Após a aprovação da Redação Final, o que deve ocorrer no dia 11, a proposição será encaminhada ao prefeito para sanção da lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

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