A partir de agora, os fornecedores de bens e serviços localizados na cidade estão obrigados a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. É o que determina a Lei n° 8.024, de 14 de junho de 2011 - originária do Projeto de Lei n° 18/2011, de autoria do vereador Dr. Celso Paiva (PT), aprovado pela edilidade sete-lagoana em 31 de maio. De acordo com a nova lei, os profissionais acima citados deverão estipular, no ato da contratação, o prazo legal para o cumprimento das suas obrigações, informando, em tempo hábil, as datas e respectivos turnos disponíveis para entrega dos materiais ou prestação de serviços.
Segundo a proposição, fica assegurado ao consumidor o direito de escolher os horários em que a encomenda deverá ser entregue em sua residência, desde que sejam respeitados os seguintes turnos: das 7h às 12h (manhã); das 12h às 18h (tarde); das 18h às 23h (noite). Caberá ao fornecedor entregar por escrito ao consumidor, no ato da finalização da transação, um documento que contenha informações que identifiquem o estabelecimento comercial, tais como: razão social; nome fantasia; número de inscrição no CNPJ; endereço com número de telefone para contato; descrição do produto ou do serviço a ser prestado, com data e turno em que o mesmo deverá ser entregue; e o endereço onde o serviço será realizado.
No caso de comércio à distância ou não presencial, o documento deverá ser enviado ao consumidor, antes da efetiva entrega do produto ou realização do serviço, por meio de mensagem eletrônica, fac-símile, correio ou outro meio indicado. A proposição também prevê penalidades.O fornecedor que não informar a data e turno para execução dos serviços aqui mencionados, ou não cumprir a data e o turno ajustados, ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o vereador Dr. Celso Paiva, o objetivo é defender o consumidor sete-lagoano de eventuais abusos provocados pelos fornecedores de bens e serviços, já que a incerteza com relação à entrega de produtos e prestação dos serviços causa um sério transtorno ao consumidor, "uma vez que o mesmo perde boa parte do dia aguardando pela mercadoria e em muitas ocasiões, sequer recebe retorno do fornecedor para confirmar o horário em que o serviço será executado", ressalta. Diante disso, o parlamentar assevera que a nova lei "será uma forma de garantir a todos os consumidores sete-lagoanos uma maior dignidade e comodidade", termina o edil.
Caberá ao Poder Executivo providenciar a devida regulamentação da Lei n° 8.024, que já está vigente no Município.

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