O Estatuto do Idoso, sancionado em 1° de outubro de 2003, traz em seu bojo normas inovadoras, e ratificando as já existentes, garantindo direitos aos idosos, que segundo o Estatuto, consideram-se idosas as pessoas com idade igual ou superior à 60 anos. Dentre as inovações, o Estatuto cria alguns direitos que carecem de regulamentação por legislação municipal, por se tratarem de matéria local. Uma delas se refere à reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados aos idosos, visando maior comodidade aos mesmos. Devido ao fato de não existir lei municipal que assegure tal direito aos idosos, a Casa Legislativa aprovou por unanimidade durante Reunião Ordinária ocorrida dia 02 de março, a Redação Final do Projeto de Lei nº 021/2010, de autoria do vereador Dr. Celso Paiva (PT), fazendo esta determinação.
A matéria, que agora segue para sanção pelo Poder Executivo, prevê que o idoso – estando como condutor ou passageiros do veículo – terá direito às vagas reservadas nos estacionamentos da cidade mediante a apresentação da Carteira de Identidade – ou documento expedido por órgão público responsável. Quando o cálculo de 5% das vagas não resultar em fração ideal, considerando o número total delas, esta deverá ser arredondada para mais. Já nas áreas de estacionamentos regulamentados – Faixa Azul – o computo de 5% das vagas será realizado por quadra, preferencialmente demarcada no ponto equidistante dos extremos. Para melhor fiscalização, o órgão de gerenciamento do Faixa Azul poderá criar talão diferenciado para os idosos.
Determinações e penalidades
É importante ater-se às seguintes determinações da proposição com relação às vagas: deverão ter localização privilegiada, de preferência próximas às entradas dos estacionamentos; deverão comportar um veículo de tipo médio, identificadas com sinalização adequada e acesso apropriado; nos estacionamentos privados, a obrigatoriedade estende-se somente à reserva preferencial de 5% das vagas aos idosos e não a gratuidade das mesmas.
O artigo 4º do texto especifica que o descumprimento aos dispositivos da lei que está sendo criada implicará nas seguintes penalidades: multa de R$ 500,00 na primeira autuação; de R$ 1.000,00 na segunda; suspensão das atividades por 30 dias na terceira autuação, com a lacração de todas as entradas; e cassação do alvará de funcionamento, a partir da quarta autuação. Com relação ao estacionamento público, a autoridade responsável que descumprir esta lei, deverá ser punida com as devidas sanções administrativas aplicáveis.
O autor do Projeto de Lei, vereador Dr. Celso Paiva, defende que os idosos formam uma parcela significativa da população, sendo merecedora do respeito e consideração de todos, fazendo-se necessário proporcionar aos mesmos, melhores condições de acesso a prédios públicos e privados: “foi pensando nessa acessibilidade que aprovamos a proposição nesta Casa Legislativa. Cobraremos a regulamentação e aplicação da lei tão logo ela seja sancionada pelo prefeito Municipal”, garante.
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Câmara

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